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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48

Acesso à Informação

Legislação Local

Portarias Publicada em: 22 de Janeiro de 2026

004

Dispõe de Pensão por morte de familiar.

Portarias Publicada em: 19 de Janeiro de 2026

003

Dispõe sobre provimento em cargo público municipal Comissionado e dá outras providências.

Portarias Publicada em: 08 de Janeiro de 2026

01

Dispõe sobre a exoneração de agente público municipal efetivo e dá outras providências.

Portarias Publicada em: 08 de Janeiro de 2026

002

Dispõe sobre a exoneração de agente público municipal efetivo e dá outras providências.

Portarias Publicada em: 31 de Outubro de 2025

272

Conceder ao Sr. PAULO RICARDO SANTOS COSTA, Pensão por Morte na qualidade de dependente do servidor falecido em 09/08/2024, Sr. PAULO RICARDO SANTOS COSTA, a partir da data do requerimento do beneficio (10/02/2025), na forma discriminada no verso desta portaria.

Portarias Publicada em: 23 de Outubro de 2025

271

Nomear Sra. KÉTILI ALVEZ FEITOSA, para ocupar o cargo de CHEFE DE PROCESSAMENTO DE DADOS, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, cujas atividades serão exercidas na forma e nos limites da Lei.

Portarias Publicada em: 23 de Outubro de 2025

270

Nomear Sra. LETICIA MAIA DE SOUSA, para ocupar o cargo de SECRETÁRIA DE ESCOLA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, cujas atividades serão exercidas na forma e nos limites da Lei

Portarias Publicada em: 23 de Outubro de 2025

269

Nomear Sr. ADONALDO BORGES DO LAGO, para ocupar o cargo de ASSESSORIA TÉCNICA, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, cujas atividades serão exercidas na forma e nos limites Lei

Portarias Publicada em: 23 de Outubro de 2025

268

Nomear Sr. JORGE ANTONIO MATEUS ARMINDO, para ocupar o cargo de ASSESSORIA TÉCNICA, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, cujas atividades serão exercidas na forma e nos limites da Lei.

Portarias Publicada em: 23 de Outubro de 2025

267

Nomear Sra. VERJLENE PEREIRA FOLHA, para ocupar o cargo de ASSESSORIA ESPECIAL, lotada na SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, cujas atividades serão exercidas na forma e nos limites da Lei