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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Decretos

Lei publicada em 27 de Março de 2018

05

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 01/2018 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Lei publicada em 30 de Maio de 2018

07

DISPÕE SOBRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Lei publicada em 13 de Junho de 2018

08

ESTABELECE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE REDENÇÃO DO GURGUEIA, DURANTE A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FIFA 2018

Lei publicada em 20 de Junho de 2018

09

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Lei publicada em 03 de Maio de 2017

09

LUTO E PONTO FACULTATIVO

Lei publicada em 23 de Janeiro de 2025

10

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública municipal os procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Lei publicada em 14 de Agosto de 2018

10

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Lei publicada em 23 de Janeiro de 2025

11

EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal o procedimento Dispensa de Licitação a que se refere a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Lei publicada em 16 de Outubro de 2020

27

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas e dá outras providências.

Lei publicada em 19 de Dezembro de 2024

28

Lei nº 469, de 18 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a Reformulação do Plano Plurianual – PPA 2022-2025, do Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Redenção Gurguéia, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025, do Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, para o exercício de 2025, compreendendo os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Art. 2º A exclusão, alteração ou inclusão de novos programas propostos decorrem dos ajustes necessários em face de novos cenários e situações não previstas quando da elaboração do Plano. § 1º Os valores estabelecidos para as ações constantes do Plano Plurianual são referenciais, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais. Art. 3º A revisão, baseada no inciso I, art. 7º da Lei do PPA 2022-2025, apresenta Anexo Único de Programas, Metas e Ações que demonstra as alterações por Programa de Governo. § 1º Considera-se alteração de programa: I - Modificação da denominação, do objetivo ou do público-alvo do programa; II - Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III - Alteração nos atributos do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Redenção Gurguéia – PI, 18 de dezembro de 2024. ANGELO JOSE SENA Assinado de forma digital por ANGELO JOSE SENA SANTOS:83835920359 Dados: 2024.11.07 15:37:57 -03'00' ANGELO JOSÉ SENA SANTOS Prefeito Municipal