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Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O que é?

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios

Etapas para a realização deste serviço

Inscrição e acompanhamento técnico

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Depois de digitado o cadastro, o NIS é gerado em até 48h.

Requisitos

Devem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios

Formas de Atendimento

Serviço continuado, prestado diariamente

Regularidade da Oferta

Serviço continuado

Taxa / Tarifa

GRATUITO

Documentos

Documentação pessoal, comprovante de renda e endereço

Formas de Prestação de Serviços

o Por busca ativa; o Por encaminhamento da rede socioassistencial; o Por encaminhamento das demais políticas públicas.

Informações de Acesso

Divulgação em mural do serviço. Nas escolas, nas comunidades e bairros

Metodologia Utilizada

A coleta dos dados das famílias deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário do CadÚnico. Cada formulário deve identificar apenas uma família. Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único (CAIXA), que é responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível. Por meio do NIS os operadores do Cadastro Único podem localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefício (caso exista) e realizar as ações de gestão de benefícios.

Locais de prestação do serviço

Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

IMEDIATO

Padrão de qualidade esperada

SATISFATÓRIO

agendamento

Imediato

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Avenida Alvaro Mendes (Sede da Prefeitura)
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30

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