SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
- SCFV 13 a 17 anos

O que é?

Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público.

Etapas para a realização deste serviço

Inscrição e acompanhamento técnico

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

IMEDIATO

Requisitos

Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; - Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA); - Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; - Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda; - Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC; - Jovens fora da escola.

Formas de Atendimento

Serviço continuado, prestado 03 dias por semana

Regularidade da Oferta

Serviço continuado, prestado 03 dias por semana

Taxa / Tarifa

GRATUITO

Documentos

Documentação pessoal

Formas de Prestação de Serviços

Serviço continuado, prestado 03 dias por semana

Informações de Acesso

Divulgação em mural do serviço. Nas escolas, nas comunidades e bairro

Metodologia Utilizada

O serviço realiza atendimentos para grupos organizados a partir do ciclo de vida dos usuários, sendo ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF)

Locais de prestação do serviço

Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

IMEDIATO

Padrão de qualidade esperada

SATISFATÓRIO

agendamento

Imediato

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Avenida Alvaro Mendes (Sede da Prefeitura)
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30

Avaliar Serviço