SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
SCFV 07 a 12 anos

O que é?

Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

Etapas para a realização deste serviço

Inscrição e acompanhamento técnico

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

IMEDIATO

Requisitos

Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.

Formas de Atendimento

grupal

Regularidade da Oferta

tês dias poe semana

Taxa / Tarifa

GRATUITO

Documentos

Documentação pessoal

Formas de Prestação de Serviços

Por procura espontânea; Por busca ativa; Por encaminhamento da rede socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas.

Informações de Acesso

Divulgação em mural do serviço. Nas escolas, nas comunidades e bairro

Metodologia Utilizada

Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania

Locais de prestação do serviço

Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS, comunidade Brejão e Palestina

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

IMEDIATO

Padrão de qualidade esperada

Satisfatório

agendamento

Imediato

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Avenida Alvaro Mendes (Sede da Prefeitura)
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: 7:30 às 13:30

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